Os Conselhos de Classe já aprovaram a Hipnose. Por que tanto profissional ainda finge que não sabe?

Hipnose clínica representada com os seis Conselhos Federais brasileiros que reconhecem a prática
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Eu já perdi a conta de quantas vezes fui questionado por colegas de outras especialidades como se hipnose fosse bruxaria, fosse coisa mística, fosse totalmente contra o que a psicologia prega. E o mais curioso é que, na imensa maioria das vezes, esse colega pertence justamente a uma categoria cujo próprio Conselho Federal já aprovou, regulamentou e recomendou o uso da hipnose há anos, às vezes há décadas. O problema não é a ciência. O problema é o desconhecimento das próprias regras da profissão que se exerce.

Neste artigo eu quero te mostrar, com nome, número e data de cada documento, todos os Conselhos Federais brasileiros que já reconheceram oficialmente a hipnose como ferramenta clínica válida. Depois, vou te mostrar por que ainda existe tanta resistência dentro dessas mesmas categorias. E, para fechar, vou te levar para fora do Brasil, para você ver que essa discussão já está superada em vários países que tratam a hipnose como parte natural do cuidado em saúde.

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Os Conselhos Federais que já disseram sim à hipnose

O pioneiro foi o Conselho Federal de Odontologia. Ainda em 1966, a Lei nº 5.081 já dava ao cirurgião dentista a competência para empregar a analgesia e a hipnose no tratamento de seus pacientes, desde que devidamente habilitado. Mais de quatro décadas depois, o próprio Conselho aprofundou essa autorização com a Resolução CFO nº 82, de 25 de setembro de 2008, que no capítulo IV, artigo 19, estabelece que a hipnose é uma prática dotada de métodos e técnicas capazes de aumentar a eficácia terapêutica em todas as especialidades da Odontologia, podendo ser empregada dentro do próprio ambiente clínico, sem necessidade de recursos adicionais.

Fontes: Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, art. 6º, inciso VI; Resolução CFO nº 82, de 25 de setembro de 2008, capítulo IV, art. 19.

O Conselho Federal de Medicina veio em seguida. Em 20 de agosto de 1999, o plenário do CFM aprovou o Parecer nº 42/99, reconhecendo a hipnose como uma prática médica valiosa, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, que deve ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos. Esse mesmo parecer criou a nomenclatura oficial que o Conselho usa até hoje, adotando o termo hipniatria para o procedimento médico que utiliza a hipnose como parte predominante do tratamento.

Fontes: Parecer CFM nº 42/1999, aprovado em 20 de agosto de 1999, conforme publicado na Revista Bioética do Conselho Federal de Medicina.

Um ano depois, foi a vez da Psicologia. A Resolução CFP nº 013, de 20 de dezembro de 2000, aprovou e regulamentou o uso da hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo. O texto da própria resolução justifica essa aprovação considerando o valor histórico da hipnose, suas possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico, o avanço trazido pela Escola Ericksoniana no campo psicológico e o reconhecimento da hipnose pela comunidade científica internacional e nacional. Essa resolução, importante frisar, segue vigente até hoje, listada na própria relação oficial de normativas do Conselho Federal de Psicologia.

Fontes: Resolução CFP nº 013/00, de 20 de dezembro de 2000.

Em 2010, a Fisioterapia entrou nessa lista. A Resolução COFFITO nº 380, de 3 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, regulamentou o uso pelo fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, e dentro do rol de práticas autorizadas está listada expressamente a hipnose, ao lado da fitoterapia, das práticas corporais e manuais e da terapia floral.

Fontes: Resolução COFFITO nº 380, de 3 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 216, Seção 1, página 120.

A Enfermagem também já se posicionou, e de forma bastante recente. A Resolução COFEN nº 739, de 5 de fevereiro de 2024, normatizou a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, e no artigo 5º reconhece expressamente a hipnoterapia como capacitação possível ao profissional de enfermagem por meio de cursos livres, recomendando carga horária mínima de 120 horas para essa formação.

Fontes: Resolução COFEN nº 739, de 5 de fevereiro de 2024, art. 5º e Anexo II.

E, para fechar essa lista, até a Farmácia entrou nessa conversa. Em 30 de setembro de 2022, na 521ª Reunião Plenária, o Conselho Federal de Farmácia aprovou a Resolução CFF nº 737/2022, que respalda e disciplina a atuação do farmacêutico na hipnoterapia clínica, reconhecendo-a como uma das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde já validadas pelo Sistema Único de Saúde.

Fontes: Resolução CFF nº 737, de 30 de setembro de 2022, aprovada na 521ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia.

Olha o que isso significa na prática. Seis Conselhos Federais de categorias diferentes (Odontologia, Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem e Farmácia) já estudaram a hipnose com profundidade suficiente para colocá-la em um documento oficial, publicado, com força normativa dentro de suas respectivas profissões. Isso não é opinião de terapeuta. Isso é decisão de órgão regulador.

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Por que, então, tanto acadêmico ainda desconhece isso

Eu vejo três explicações, e nenhuma delas tem relação com falta de evidência científica.

A primeira é a grade curricular. A maioria dos cursos de graduação na área da saúde no Brasil não dedica carga horária significativa à hipnose clínica, e isso cria gerações de profissionais que nunca leram as próprias resoluções que regem parte do seu exercício profissional.

A segunda é o preconceito histórico que já expliquei em outro artigo, e que remonta ao próprio Freud e à disputa entre as escolas de Paris e Nancy no século dezenove. Esse preconceito se transmite de professor para aluno, muitas vezes sem qualquer verificação factual.

A terceira, e essa eu digo com a franqueza que a ciência exige, é a disputa de espaço. Uma pesquisadora espanhola, ao analisar o silêncio de parte da comunidade de psicólogos sobre a hipnose, apontou que a categoria tem uma dívida pedagógica com a sociedade e com a ciência, defendendo que os próprios psicólogos deveriam ser os primeiros a dar à hipnose o valor que ela merece, ao invés de deixar essa defesa para terceiros.

Fontes: González-Ordi, H. et al., debate publicado na revista Clínica y Salud, Colegio Oficial de la Psicología de Madrid, 2018 a 2019.

A eficácia que a ciência já mediu, e os países que já vivem isso na prática

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Na Bélgica, o Centro Hospitalar Universitário de Liège usa hipnose em rotina cirúrgica desde 1992. Até 2007, a equipe liderada pela professora Marie Elisabeth Faymonville já havia acompanhado mais de cinco mil trezentos pacientes operados sob hipnosedação, uma técnica que combina hipnose, sedação consciente leve e anestesia local, aplicada em cirurgias plásticas, endócrinas, abdominais e ginecológicas, com resultados publicados em periódicos médicos revisados por pares.

Fontes: Faymonville, M.E., Revue Médicale de Liège, 2007, volume 62, suplemento 1, Universidade de Liège.

Na França, o Instituto Curie, um dos centros de referência mundial em oncologia, mantém mais de trinta e cinco profissionais de saúde treinados em hipnose médica, utilizada para reduzir dor e ansiedade em procedimentos invasivos, ajudar pacientes a superar a claustrofobia durante exames de imagem e diminuir a necessidade de analgésicos após cirurgias. O instituto nacional de pesquisa em saúde da França já catalogou cerca de vinte aplicações clínicas diferentes da hipnose, incluindo o tratamento de dores agudas e crônicas.

Fontes: Institut Curie, página institucional sobre hipnose médica e hipnosedação; Assembleia Nacional Francesa, respostas oficiais do Ministério da Saúde citando levantamento do INSERM.

No Reino Unido, o National Institute for Health and Clinical Excellence, o órgão que define diretrizes clínicas para todo o sistema público de saúde britânico, reconhece formalmente a hipnose como intervenção possível para síndrome do intestino irritável quando outros tratamentos não produzem efeito. A seção de hipnose da Royal Society of Medicine, entidade médica de referência no país, já defendeu publicamente que tornar a hipnose parte padrão do arsenal terapêutico do sistema de saúde nacional poderia representar economia significativa de recursos públicos.

Fontes: National Institute for Health and Clinical Excellence, diretrizes sobre síndrome do intestino irritável; Royal Society of Medicine, Seção de Hipnose e Medicina Psicossomática.

Nos Estados Unidos, a hipnose foi oficialmente sancionada para uso médico e odontológico pela American Medical Association ainda em 1958, décadas antes de qualquer Conselho brasileiro se posicionar sobre o tema. Hoje, a Divisão 30 da American Psychological Association mantém uma definição científica formal da hipnose, usada como referência em publicações acadêmicas no mundo inteiro.

Fontes: American Medical Association, sanção de 1958 relatada em hypnosis.edu, com base em registros históricos da entidade; American Psychological Association, Division 30, Society of Psychological Hypnosis, definição de 2014.

Juntando tudo isso, o quadro fica impossível de ignorar. Seis Conselhos Federais brasileiros aprovando a hipnose em suas respectivas categorias, hospitais universitários na Bélgica e na França usando a técnica em rotina cirúrgica há mais de trinta anos, sistemas públicos de saúde no Reino Unido incorporando a hipnose em diretrizes oficiais, e nos Estados Unidos um reconhecimento médico que já passou dos sessenta anos de existência.

Quando alguém tentar te dizer que hipnose é coisa de picaretagem, pergunte com calma qual documento, de qual Conselho, essa pessoa está usando para sustentar essa opinião. Na maioria das vezes, ela não vai ter resposta. E, se você quiser entender como essa ferramenta pode ser aplicada com responsabilidade científica no seu caso específico, seja ansiedade, compulsão alimentar ou uma dor emocional antiga, o primeiro passo é simples e sem custo.

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Sou Cristiano Brasil, psicanalista e terapeuta especialista em Ansiedade e Compulsão Alimentar. Minha missão é ajudar pessoas a saírem de dores emocionais profundas de forma rápida, objetiva e amorosa. Ao longo da minha trajetória, reuni mais de 90 certificações nacionais e internacionais em Hipnose Clínica, PNL, Constelações Familiares, EMDR, Neurociência e outras areas, unindo essas ferramentas à Psicanálise para criar um método próprio de transformação emocional. Sou autor do livro P.A.Z. Ansiedade Zero, palestrante, treinador comportamental e apresentador do podcast Minutos de Sabedoria, disponível no YouTube e no Spotify. Já concedi mais de 50 entrevistas em TV, rádios, jornais e revistas, e hoje também atuo na área corporativa, com certificação para avaliação e diagnóstico de riscos psicossociais conforme a NR-1, oferecendo palestras, treinamentos e imersões para empresas. Se você deseja dar o primeiro passo rumo à sua transformação emocional, agende uma avaliação gratuita comigo pelo WhatsApp.

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